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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43
A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais. Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 15:49
Viva o bicentenário da Independência do Brasil

Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências, se não temos direito de liberdade de expressão, a livre manifestação de pensamento, ao livre exercício profissional de qualquer trabalho, insculpidos em nossa LEX MATER?
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Setembro de 2021 - 16:18
Salve o bicentenário da Independência do Brasil. Será que realmente conquistamos nossa independência, Excelências?

“Viva a independência e a separação do Brasil. Pelo meu sangue, pela minha honra, pelo meu Deus, juro promover a liberdade do Brasil. Independência ou Morte!” Frase histórica de D. Pedro I, em 7 de setembro de 1822, às 16:30hs.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43
Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil
O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 17:02
Empresa de transportes condenada por transporte ilegal de passageiros

Ação civil pública
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
Lei nº 11.941, de 27 de Maio de 2009

Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 9.469, de 10 de julho de 1997, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, 10.426, de 24 de abril de 2002, 10.480, de 2 de julho de 2002, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.887, de 18 de junho de 2004, e 6.404, de 15 de dezembro de 1976, o Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e as Leis nºs 8.981, de 20 de janeiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 11.116, de 18 de maio de 2005, 11.732, de 30 de junho de 2008, 10.260, de 12 de julho de 2001, 9.873, de 23 de novembro de 1999, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.345, de 14 de setembro de 2006; prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995; revoga dispositivos das Leis nºs 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.620, de 5 de janeiro de 1993, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, das Leis nºs 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, 9.718, de 27 de novembro de 1998, e 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.964, de 10 de abril de 2000, e, a partir da instalação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, os Decretos nºs 83.304, de 28 de março de 1979, e 89.892, de 2 de julho de 1984, e o art. 112 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:25
Histórico da Maconha[1]
Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:29
Considerações sobre prisão em flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico brasileiro
Tendo em vista os recentes acontecimentos da república brasileira, o texto esclarece doutrinariamente e, de forma didática, os conceitos de prisão flagrante delito, audiência de custódia e imunidade parlamentar no sistema jurídico vigente.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2015 - 10:27
Médico é condenado por cobrança ilegal de partos pelo SUS

O médico exigia das pacientes valores extras para a realização de partos e outros procedimentos cirúrgicos
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2022 - 16:27
O extermínio seletivo dos jovens negros no brasil sob o reflexo das medidas socioeducativas

O presente artigo tem como objetivo geral compreender as dinâmicas entre a violência juvenil e a resposta do Estado por meio das medidas socioeducativas, traçando assim e em um primeiro momento, o panorama histórico de como a legislação pertinente se fundamentou na tipificação dos atos infracionais. Dessa forma, pela análise e a partir das informações elencadas pelo Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santos (IASES, 2021), aporta-se o perfil dos adolescentes brasileiros integrantes do sistema socioeducativo, sendo estes do sexo masculino, negros, pobres, de baixa escolaridade e vivendo em regiões periféricas. Partindo das incongruências apresentadas entre as proposições legislativas e os processos de criminalização dos menores infratores, problematiza-se a pesquisa ante as construções teóricas de disciplina e biopoder, postuladas por Michel Foucault, que fornecem subsídios a enfrentar de forma crítica os problemas apresentados.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Agosto de 2022 - 17:45
Considerações sobre a prova no direito processual penal brasileiro
A prova corresponde ao ato, testemunho, documento ou exame que buscam comprovar a veracidade dos fatos que concorreram para a prática de um delito, no qual influenciará diretamente o julgador. No Processo Penal, a verdade real busca a apuração de fatos, que mais se correlacionam com algum ocorrido. Para a aplicação desse princípio, é necessário que se utilize todos os mecanismos de provas para a compilação idêntica dos fatos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17
Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea
O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2024 - 11:31
Considerações didáticas sobre o Direito do Consumidor no Brasil.
A noção de consumidor não tem propriamente de antecedentes jurídicos, nem sempre fora fixada e aceita no plano internacional. Em verdade, a definição de consumidor dependerá do enfoque a ser dado.
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Array Publicado em 2016-10-24T14:04:32+00:00
Contribuinte de Substituição Tributária pode creditar de ICMS pago a maior conforme Plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.

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