Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 24 de Outubro de 2016 - 12:04 - Lida 1936 vezes
Contribuinte de Substituição Tributária pode creditar de ICMS pago a maior conforme Plenário do STF
O Supremo Tribunal Federal definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
Enfim o Supremo Tribunal Federal (1) definiu que o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda. O julgamento do recurso que abordava o tema, com repercussão geral reconhecida, no RE 593.849/MG, com repercussão geral reconhecida.A maioria dos ministros acompanhou o relator, Edson Fachin, que acolheu o pedido do contribuinte. Segundo o ministro, existe o direito a ...