Fonte: Elson Vitor Lopes Coelho
Postado em 23 de Novembro de 2022 - 12:43 - Lida 509 vezes
A extensão da Imunidade Tributária recíproca em favor das empresas estatais à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
O campo de incidência da imunidade tributária recíproca nunca foi um consenso na jurisprudência, tampouco na doutrina uma vez que a Constituição Federal não estendeu a desoneração constitucional às empresas estatais. Esta investigação objetiva verificar a aplicabilidade da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal em favor das empresas públicas e sociedades de economia mista à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Para o enfrentamento de tal finalidade, em um primeiro momento faz-se necessário tecer algumas considerações acerca de temas essenciais ao regular desenvolvendo deste estudo, após analisaremos o leading case RE n° 407.099/RS, o qual envolve à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e desponta como o primeiro precedente do Supremo Tribunal Federal aplicando à imunidade tributária recíproca em favor de uma empresa estatal sob égide da Constituição de 1988, em seguida analisaremos os principais precedentes que moldaram o atual estado de posicionamento da Excelso Pretório sistematizando a evolução da jurisprudência, assim como os critérios utilizados e suas razões de decidir em cada leading case de modo compreender a sua evolução ao longo do tempo.
1. INTRODUÇÃOOs entes políticos detêm a competência tributária para instituir impostos sobre bens, serviços e renda dos contribuintes de modo a viabilizar o funcionamento de toda estrutura estatal. No entanto, há limitações ao poder de tributar que visam garantir direitos aos contribuintes frente ao poder estatal, bem como o livre funcionamento do pacto federativo.Dentre essas limitações, existem as denominadas imunidades tributárias previstas no artigo 150, inciso IV, alíneas "a", "b", "c" ...

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