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Notícias Publicado em 31 de Julho de 2014 - 16:30
Indicado para o STJ, Gurgel de Faria passa por sabatina do Senado na próxima terça
Ele foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para integrar o quadro de ministros do Superior
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito e Educação

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Fevereiro de 2012 - 12:35
Imunidade tributária. Fundação sem fins lucrativos.

Instituição de apoio à educação superior.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Prescrição decenal.

Desate uniformizador do superior tribunal de justiça.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2013 - 11:30
Desleixo ou descuido de mãe não configura crime de abandono de menor
O ministro Sebastião dos Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou denúncia
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 12:51
Instituto peticiona manifestação pela impossibilidade da modulação dos efeitos da decisão da Corte Superior na Revisão da Vida Toda no STF

O Instituto contesta os recursos utilizados pela autarquia federal para negar o reajuste nos benefícios.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:04
O Novo Enunciado da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - A Lei Maria da Penha, A Transação Penal e a Suspensão Condicional do Processo

Acaba de ser publicado um novo Enunciado da súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a seguinte
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2016 - 12:36
O Reconhecimento de Paternidade por Piedade? O reconhecimento da irrevogabilidade à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Notícias Publicado em 11 de Dezembro de 2015 - 10:41
Superior Tribunal de Justiça vai devolver R$ 34 milhões do orçamento previsto para 2015 aos cofres públicos
A redução de gastos sempre foi prioridade para o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão. Ao longo do ano, foi dada prioridade à otimização e racionalização dos recursos do STJ, e o resultado prático dessa dinâmica será a devolução de dinheiro aos cofres do Tesouro Nacional
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2014 - 16:15
Procuradorias demonstram que apenas maiores de 18 anos podem usar resultados do Enem para matrícula em curso superior
De acordo com a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão do ensino médio para fazer matrícula no curso em que foi aprovado
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Dezembro de 2013 - 14:10
Retenção da ctps da reclamante por prazo superior ao previsto no art. 53 da CLT. Danos morais.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestaralgum tipo de serviço a outrem, pois nele estão registradas a identificação pessoal, a qualificação civil e a vida profissional do trabalhador.

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