Procuradorias demonstram que apenas maiores de 18 anos podem usar resultados do Enem para matrícula em curso superior

De acordo com a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão do ensino médio para fazer matrícula no curso em que foi aprovado

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, matrícula de estudante no curso de História da Universidade Federal de Goiás (UGF), para o primeiro semestre de 2014, sem apresentar o diploma de conclusão do ensino médio. Além disso, não foram cumpridos os requisitos para obter a declaração com base nos resultados do exame Nacional do Ensino Médio (Enem) - ser maior de 18 anos -, conforme previa o edital da instituição e a Lei de Bases e Diretrizes da Educação.


A estudante ajuizou ação contra a decisão da UFG que recusou sua matrícula. A autora alegava que a nota no Enem substituiria o comprovante de conclusão do Ensino Médio, mesmo com idade inferior a 18 anos.


As procuradorias da AGU rebateram os argumentos e defenderam que no caso não foram observados os requisitos exigidos no edital do processo seletivo que é fundamentando na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. De acordo com a norma, o candidato deve apresentar o diploma de conclusão do ensino médio para fazer matrícula no curso em que foi aprovado.


Segundo os procuradores federais, a Portaria Normativa do MEC nº 144/2012, que regula a certificação no nível de conclusão do ensino médio com base no Enem, estabelece que o candidato tenha 18 anos completos na data da primeira prova do Exame.


A 1ª Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com a tese defendida pela AGU e indeferiu a liminar. Para o juízo, a interpretação da Lei, fundada na Constituição, impõe que seja prestigiada a conduta do aluno que cumpriu todas as condições para o acesso ao ensino superior. "No caso, a autora não concluiu o ensino médio, não reunindo também os requisitos legais para a obtenção da declaração de proficiência com base nos resultados do Enem", destacou um trecho da decisão.

Palavras-chave: enem direito público

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