Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Postado em 19 de Dezembro de 2013 - 14:10 - Lida 506 vezes
Retenção da ctps da reclamante por prazo superior ao previsto no art. 53 da CLT. Danos morais.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestaralgum tipo de serviço a outrem, pois nele estão registradas a identificação pessoal, a qualificação civil e a vida profissional do trabalhador.
EMENTA RETENÇÃO DA CTPS DA RECLAMANTE POR PRAZO SUPERIOR AO PREVISTO NO ART. 53 DA CLT ? DANOS MORAIS ? CONFIGURAÇÃO. A Carteira de Trabalho e Previdência Social é documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestaralgum tipo de serviço a outrem, pois nele estão registradas a identificação pessoal, a qualificação civil e a vida profissional do trabalhador. Por isso, em virtude de sua importância para o obreiro, aquele que retém a sua CTPS, por prazo superior ao previsto no artigo 53 da ...