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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Março de 2011 - 14:31
Apelação Cível. Negócios jurídicos bancários.

Ação civil pública. Revisão de contrato bancário.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação monitória. Contrato bancário. Comissão de permanência. Legalidade da cobrança desde o vencimento da obrigação até o efetivo pagamento.

Recurso provido, excluídos de ofício os juros de mora e a multa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Outubro de 2007 - 01:00
Produtividade: finalmente uma luz no fundo do túnel

Produtividade
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 14:56
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 08 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Fevereiro de 2013 - 14:05
O lado negro do INSS - A inviabilização dos benefícios previdenciários pela autarquia federal

O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS inviabiliza ou torna propositalmente difícil e burocrática a concessão do leque de benefícios previstos aos segurados ou seus dependentes
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Maio de 2011 - 13:03
Lei nº 12.403, de 4 de Maio de 2011

Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:09
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e à imagem.

Ofensas verbais proferidas durante tribuna na câmara de vereadores à agente político.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Apelação cível. Inobservância ao artigo 514 do CPC.

Preliminar afastada. Relação de consumo.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Considerações sobre as regras fundamentais da sucessão legítima

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
Ação revisional de contrato. Princípio pacta sunt servanda. Impossibilidade de que sejam acobertadas irregularidades e abusividades. Utilização de interpretação que estabeleça uma posição equânime entre os contratantes.

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Curso de Direito Previdenciário - parte II.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT, tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).

Fato delituoso ocorrido após sua entrada em vigor.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2014 - 16:15
Suspenso uso de formulário padrão para peticionamento nos JEFs de SP
Após solicitação da OAB/SP, a Coordenadoria dos JEFs do TRF da 3ª região determinou a alteração da resolução 486.435/14
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2013 - 13:25

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