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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Associação viva a vida. Responsabilidade subsidiária do município.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. À Associação, empregadora, compete responder pelos encargos trabalhistas de seus empregados. O fato de ela desenvolver atividade em imóvel cedido pelo Município, mediante termo de uso não-remunerado, não transfere a ele o ônus do empregador, ainda que subsidiariamente (Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI do TST). Ac. 2ª T. 07206/06, 25.04.06. Proc. RXN-V 01137-2004-011-12-00-1. ...

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