Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.
Postado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00 - Lida 327 vezes
Associação viva a vida. Responsabilidade subsidiária do município.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. ASSOCIAÇÃO VIVA A VIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO MUNICÍPIO. À Associação, empregadora, compete responder pelos encargos trabalhistas de seus empregados. O fato de ela desenvolver atividade em imóvel cedido pelo Município, mediante termo de uso não-remunerado, não transfere a ele o ônus do empregador, ainda que subsidiariamente (Orientação Jurisprudencial nº 185 da SDI do TST). Ac. 2ª T. 07206/06, 25.04.06. Proc. RXN-V 01137-2004-011-12-00-1. ...