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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Outubro de 2020 - 17:11

    Ativismo Judicial versus Efeito Backlash: a atuação expansiva e proativa do STF e a reação da sociedade

    O presente artigo busca analisar a atuação expansiva e proativa do Supremo Tribunal Federal por meio do chamado ativismo judicial, com o intuito de compreender os limites da suprema corte enquanto órgão da mais alta instância do poder judiciário, bem como a relevância desta técnica interpretativa da Constituição Federal Brasileira, os seus limites e a reação da sociedade. O trabalho tem como objetivo geral, analisar se pode o STF se tornar um órgão político, dado que, inevitavelmente, em alguns momentos a política transfigura-se em técnica interpretativa extensiva, mesmo que não seja solipsista, pode ultrapassar os limites dos poderes constitucionais. Como objetivos específicos, analisar a aplicação do ativismo judicial pelo STF sob a luz da Carta Magna no primeiro momento; em seguida, verificar os efeitos da aplicação na sociedade; e finalmente, analisar o ativismo praticado como um meio de solução de conflitos, e os seus efeitos, ou seja, o também conhecido “efeito backlash”.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Outubro de 2018 - 12:22

    Quando o trabalho não liberta: o contemporâneo do pós-guerra

    Após tanto tempo, ainda sentimos as influências decisivas da Segunda Guerra Mundial. E, ainda, as tendências ideológicas se intoxicam com o radicalismo e vandalismo praticados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 12:50

    A Sabatina e a escolha dos Ministros da Suprema Corte

    A importância crescente do Judiciário na era contemporânea nos faz refletir sobre a sabatina e demais mecanismos de aprovação dos indicados e indicadas à Suprema Corte Brasileira e outros cargos de relevância para república e democracia pátria e, ainda, comparar com o que existe no restante do mundo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Janeiro de 2021 - 14:32

    Judicialização da política ou ativismo judicial em face da pandemia de Covid-19

    Ao contrário que afirmam alguns doutrinadores, o ativismo judicial[1] é presente no mundo jurídico contemporâneo, olvidando-se que a jurisdição se notabiliza por ser poder inerte, sendo instado a pronunciar-se sobre demandas que em geral envolve o descumprimento dos deveres do Estado para seus cidadãos. O texto destaca também a atuação do Judiciário em face da pandemia de Covid-19.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2021 - 12:51

    Constituição de 1967, a ordem militar

    A Constituição de 1967, a mais breve entre as sete constituições do país, foi em 1969 modificada em grande parte para legalizar e instituir a centralização do poder nas mãos do Executivo, consolidando o regime militar e legalizando sua atuação autoritária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:46

    Perfil da Teoria Geral do processo

    O Direito Processual Civil deverá ser entendido junto com as premissas fundamentais do Direito Constitucional resultando no chamado diálogo doutrinário interdisciplinar. O processo pode ser compreendido como método de criação de normas jurídicas, como ao jurídico complexo (procedimento) e, como relação jurídica. O fenômeno de constitucionalização do Direito Processual e uma das características do Direito Contemporâneo. A Teoria Geral do Processo, Teoria do Processo, Teoria Geral do Direito Processual ou Teoria do Direito Processual é uma disciplina jurídica dedicada à elaboração, à organização e à articulação dos conceitos jurídicos fundamentais (lógico-jurídicos) processuais, que são todos aqueles indispensáveis à compreensão jurídica do fenômeno processual, onde quer que ele ocorra. São conceitos que servem como pressuposto para uma abordagem científica do Direito processual positivo, como processo, competência, decisão, cognição, admissibilidade, norma processual, demanda, legitimidade, pretensão processual, capacidade de ser parte, capacidade processual, capacidade postulatória, prova, presunção e tutela jurisdicional.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Março de 2021 - 11:45

    Estado Constitucional de Direito

    O paradigma do neoconstitucionalismo[1], notadamente, a dimensão normativa e de concepção política de específica forma de Estado de Direito traz propostas e contradições e, ainda, os percalços peculiares do Estado Social. Persiste ainda a pretensão de se fundar um constitucionalismo verdadeiro que apesar de dotado de grande potencial hermenêutico, prossegue consistente.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Abril de 2024 - 11:24

    Considerações sobre o sistema jurídico nos EUA

    Para compreensão sobre o direito anglo-saxão e sobre as dificuldades encontradas para tal tarefa, arrolando entre os óbices a diferença de idioma, a complexidade terminológica, a ausência de um eficiente livro de texto e, até o conceito de common law e equity, além de pouca literatura sobre o tema. E, o confronto do sistema romano com o sistema do common law, transcorrido o impacto inicial, evidencia, porém, que as diferenças são mais de forma que de fundo. É verdade que o common law se mostra mais sensível às transformações sociais, concorrendo de forma mais intensa para a evolução da ciência jurídica em termos de criação do direito pelos tribunais, não se pode deixar de anotar a complexidade e insegurança que enseja, males esses focalizados por Bacon há mais de três séculos, e, sobre os quais se manifestou o Instituto de Direito Americano, na sua sessão inaugural como nos relata Benjamin Cardozo, em seu estudo sobre a evolução do Direito, para quem este deve ser estável e contudo não pode permanecer imóvel. Conclui-se que de fato existe uma conflituosa construção histórica da racionalidade jurídica no mundo e no Brasil

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 14:48

    Republicanismo. Hoje e ontem

    Derivada do latim res publica que significa coisa pública e diz respeito ao interesse público de todos os cidadãos. É forma ou modelo de organização política que tem origem na Antiga Roma, no século VI antes de Cristo. As instituições republicanas foram transformando-se na Idade Média e na Idade Moderna até chegar aos modelos que conhecemos hoje, cujas matrizes principais advêm da Independência dos EUA e da Revolução Francesa. Apesar de toda importância, atualmente, sofre crise juntamente com as democracias no mundo.

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