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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Penal, extraídas da prova para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Minas Gerais.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 18:34
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
A majoração disfarçada do ITBI pelo decreto municipal paulista

João Felipe Pantaleão Carvalho Santos, advogado, sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Contratual.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 14 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2005 - 12:30
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2005 - 17:45
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 02:00
Da concessão da medida liminar no juizado e a irrecorribilidade das decisões interlocutórias.
Flavio Ribeiro da Costa - Advogado em Minas Gerais - Milene Alves Advogados - [email protected]
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 20:23
Câmara terá comissão especial para analisar projetos para empregados domésticos
A Câmara dos Deputados criará em fevereiro, quanto terminar o recesso parlamentar, uma comissão especial para analisar as centenas de projetos em tramitação na Casa sobre os direitos trabalhistas dos empregados domésticos, trabalhadores que ainda não dispõem de direitos já conquistados por outras categorias.
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 16:26
Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil
Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2004 - 15:25
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Agosto de 2004 - 01:00
A Partilha Errada

Ricardo Corrêa - Advogado
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Dezembro de 2000 - 03:00
Lei nº 10.097, de 19 de Dezembro de 2000.

Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 1999 - 01:00
Lei nº 09.804, de 30 de Junho de 1999. (DOU 02.06.99)

Altera a redação do artigo 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, que dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 11:56
Considerações sobre a sociedade do conhecimento
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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