Fonte: Altera a Legislação Tributária Federal.
Postado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00 - Lida 1103 vezes
Medida provisória nº 280, de 15/02/06.
Altera a Legislação Tributária Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais: Tabela Progressiva Mensal ...