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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 15:03
Anotações Sobre o Projeto de Lei que Altera o Código de Processo Civil

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processual. Protesto Judicial. Pedido de Anotação em Junta Comercial, Cartórios de Notas, Protestos e Registros de Imóveis.

Direito líquido e certo violado. CC Artigos 867 e 869.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento do Pedido de Matrícula

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio Doença

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Novas Considerações Sobre o Momento do Interrogatório na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Tripulação & passageiro segundo o novo CTB (A Lei Fed. n.º 9.503/97-CTB e a Resolução 683/87-CONTRAN)

Joilson Gouveia - Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 13:25
Distrito Federal é condenado a indenizar vítima atingida por disparo de policial civil

Ela receberá danos materiais, no valor de R$ 956,25 (novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pensão vitalícia, danos morais no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e danos estéticos, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 29 de Maio de 2014 - 14:10
Considerações sobre a tutela do dano moral transindividual no processo coletivo brasileiro

O presente artigo aborda a tutela do dano moral no sistema processual coletivo brasileiro e tenta responder a algumas perguntas como a possibilidade ou não de ocorrência do dano moral em processos que envolvam direitos transindividuais e, se positiva a resposta, quais são os critérios utilizados para se arbitrar o quantum da indenização e de que maneira fazê-lo? Para se tentar responder as questões acima, além de algumas outras que surgem no decorrer do estudo, foi feito um profundo estudo doutrinário sobre o instituto do dano moral e de diversos outros institutos que compõem o sistema processual coletivo brasileiro. Para da maior sustentação ao trabalho, também foi feita uma extensa análise jurisprudencial para se verificar como o Colendo Superior Tribunal de Justiça trata o tema proposto (possibilidade de ocorrer ou não dano moral em processo coletivo), cujo resultado final restou exposto na conclusão
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação de execução de debêntures. Ciência da decisão agravada a partir da carga dos autos.

Tese em torno da falta de intimação superada. Legitimidade ativa AD causam do agente fiduciário configurada, Ex VI do §3º do art. 68 da lei das sociedades anônimas.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e materiais. Laboratório. Responsabilidade objetiva. Erro de definição de tipo sangüíneo, fator RH, em gestante.

Suposta morte de recém-nascidos por incompatibilidade sangüínea.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Uma discussão a respeito dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a Emenda Constitucional n°. 51/2006 e a Lei n°. 11.350/06

Darlã Martins Vargas, é advogado municipalista, Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca-SP, Professor da Graduação e da Pós Graduação da Universidade de Cuiabá-MT. Gustavo Augusto Ferraz Rodrigues, é advogado municipalista, Especialista em Gestão Pública pela Universidade de Cuiabá-MT e Professor da Graduação da Faculdade de Direito na Instituição de Ensino Superior "Faculdades Afirmativo- Cuiabá-MT".
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Array Publicado em 2008-03-04T05:00:00+00:00

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