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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).

Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.

  Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 73.353 - RJ (2006/0282886-4) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE: JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE: THIAGO TEIXEIRA CARDOSO EMENTA Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade). 1.A propósito da natureza e do conteúdo da norma inscrita no art. 83 da Lei nº ...

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