Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 02 de Dezembro de 2008 - 03:00 - Lida 626 vezes
Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade).
Para que se apure a possível aplicação dos princípios da especialidade, alternatividade, subsidiariedade e consunção, devem ser os crimes imputados ao paciente apurados e julgados conjuntamente.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 73.353 - RJ (2006/0282886-4) RELATOR: MINISTRO NILSON NAVES IMPETRANTE: JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE: THIAGO TEIXEIRA CARDOSO EMENTA Crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). Esfera administrativa (Lei nº 9.430/96). Processo administrativo (inexistência). Recebimento da denúncia (impossibilidade). 1.A propósito da natureza e do conteúdo da norma inscrita no art. 83 da Lei nº ...