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  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 01:00

    Cirurgia plástica: Obrigação de meio ou de resultado?

    Genival Veloso de França - Professor de Medicina Legal da Escola Superior da Magistratura da Paraíba

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Julho de 2004 - 01:00

    A Processualização do Inquérito Policial - É Possível o Contraditório no Inquérito?

    Higor Vinicius Nogueira Jorge - Delegado de Polícia - Site: www.higorjorge.hpg.com.br - E-mail: [email protected] - Texto redigido em julho de 2004

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2022 - 16:04

    Essa tal felicidade

    O conceito de felicidade ainda hoje desafia os pensadores e, obteve variadas definições ao longo da trajetória histórica. De qualquer forma, encarar o tema continua sendo objeto de estudo, até mesmo do Direito que cogita sobre o direito à felicidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24

    Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

    Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03

    Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41

    O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

    Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Novembro de 2011 - 19:43

    Furto X Roubo: DES proporcionalidade da pena no concurso de agentes

    Os delitos que serão analisados no presente trabalho tem objetivo direto atingir o patrimônio e com a possível falha da legislação acaba incentivando os agentes passivos a pratica de violência, pois com esta incorre em sanção mais branda na aplicação da pena imposta

  • Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2023 - 15:01

    A mulher vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho

    O presente artigo tem como objetivo principal, abordar as problemáticas enfrentadas pelas mulheres brasileiras relacionadas ao ambiente de trabalho, com enfoque principal no assédio sexual que estas sofrem, bem como os desafios encontrados para denunciar os abusadores. O assunto, embora de súbito apresente-se como já conhecido por uma considerável parcela da sociedade, é de suma relevância e totalmente corriqueiro desde os primórdios até os dias hodiernos, haja visto a recorrência do assédio no ambiente laboral. Visando auxiliar essas vítimas, este artigo abordará quais são as medidas adotadas pelo Poder Judiciário brasileiro prestadas as vítimas, além dos desafios legais na hora da denúncia, como também um estudo acerca da responsabilização dos abusadores. Neste sentido, foram trazidas reflexões teóricas quanto a mulher como vítima de assédio sexual no trabalho

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39

    Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)

    O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:55

    Recurso de revista. Presunção legal relativa de nexo de causalidade entre doença e Trabalho.

    Trabalhadores na lavoura canavieira. LER/DORT. Nexo técnico epidemiológico.

  • Reparação em pecúnia. Caráter pedagógico. Dumping social. Caracterização.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário, em que figuram como recorrente(s) JBS S.A. e, como recorrido(s), SATIRO DA ROCHA QUEIROZ.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00

    Previdenciário. Valor do salário-de-benefício. Teto.

    Limite máximo do salário-de-contribuição.

  • Assistência judiciária prestada pelo sindicato profissional. Cobrança de honorários. Ilegalidade.

    O art. 14 da Lei n. 5.584, de 1970, estabelece que, na Justiça do Trabalho, a assistência judiciária é prestada pelo Sindicato profissional a todo aquele que perceber salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal ou comprovar que a sua situação econômica não lhe permite demandar sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 07 de Julho de 2005 - 01:00

    Aplicabilidade de Medidas Cautelares no Juízo Arbitral

    Christian de Santana Sader - Advogado militante na área Empresarial.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13

    Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

    O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33

    A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

    A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite! 

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Março de 2013 - 12:10

    Anotações ao Instituto da Desapropriação Urbanística: ponderações às limitações urbanísticas à propriedade

    Em sede de comentários introdutórios, cuida colocar em realce que a desapropriação, enquanto instituto constituinte da rubrica limitações urbanísticas à propriedade, afeta, de maneira direta, o aspecto de perpetuidade que caracteriza a propriedade particular

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00

    Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

    Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro

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