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Fonte: Kawillians Goulart Barros e Tauã Lima Verdan Rangel

Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

1 INTRODUÇÃOO direito à saúde é um direito que compõe o rol dos direitos sociais. Direito sociais, são aqueles que surgiram durante a revolução industrial, com objetivo de produzir o proletariado dos empregadores, zelando, assim, por seus direitos sociais, inclusive o direito à saúde. Desta forma, o Brasil, adotou no artigo 6º de sua Constituição Federal, o rol dos direitos sociais, dentre seu texto constitucional, cita-se o direito à saúde. Logo adianta no mesmo corpo constitucional no artigo ...

Palavras-chave: Direito à Saúde Direitos Sociais Direito Fundamental Dignidade Pessoa Humana CF