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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2011 - 16:50
Publicitário cuja mão foi mutilada por um foguete defeituoso deve ser indenizado pelo fabricante
Empresa deverá pagar R$ 3.584,30, por dano material, e R$ 60.000,00, a título de dano moral, bem como uma pensão mensal no valor de R$ 2.000,00 até a data em que a vítima completar 65 anos de idade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Julho de 2011 - 09:42
APPA. Dano moral.

Divulgação de cargos e salários com vinculação nominal dos servidores. Incidência do imposto de renda sobre a indenização por dano moral.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 15:03
Justiça democrática

Condições essenciais para que possa ter no país uma Justiça verdadeiramente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento. Ação visando a internação hospitalar.

Direito à saude. Dever do Estado.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
A memória de um Bispo

João Baptista Herkenhoff é membro emérito da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. E-mail: [email protected]. Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Junho de 2009 - 01:00
A injúria grave e a separação litigiosa

Gabriela Duarte Fonseca, graduada em Letras pelo Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, em 2006 e graduada em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, em 2007. Atual pós-graduanda pela UNISUL em Direito Processual: Grandes Transformações.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Conflito entre direito do trabalho e direito administrativo no caso dos carteiros do Estado do Sergipe
Dixon Tôrres, Advogado e professor universitário. Pós Graduado pela AMATRA 12º(Associação dos Magistrados do Trabalho) autor de vários artigos. Cristiane Schewinski, Advogada graduada pela Universidade do Vale do Itajaí. Santa Catarina.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Pesquisas com células-tronco embrionárias: as polêmicas junto aos poderes judiciário e legislativo

Asdrubal Franco Nascimbeni, Advogado em São Paulo. Bacharel e Mestre em Direito Processual Civil, pela Universidade de São Paulo. Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo, do Comitê Brasileiro de Arbitragem e da Associação Nacional de Biotecnologia. Autor de diversas obras jurídicas, entre elas, Pesquisas com células-tronco embrionárias: implicações éticas e jurídicas (São Paulo: Lex Editora S/A, 2008).
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Sentenças com alma e paixão?

João Baptista Herkenhoff, é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito, e escritor. Autor, dentre outros livros, de "Direito e Utopia", Livraria do Advogado Editora (Porto Alegre, RS). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 10:53
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 09:48
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
O discurso nas ações sociais
Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 10:04
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Delação premiada: o dilema ético

Raphael Boldt, publicitário, estagiário do MPES e acadêmico de Direito na Faculdade de Direito de Vila Velha/Univila.
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2004 - 18:42
Impenhorabilidade do Bem de Família, Indicado Pelo Devedor na Execução

"Antonio Darienso Martins - Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil pela Unipar-Paranavaí; Mestrando em Direito Processual Civil pelo Centro de Ensino Superior de Maringá - Cesumar; professor de Direito Processual Civil do curso de direito da Unipar-Paranavaí e do curso de especialização em Direito Processual Civil do Cesumar-Maringá; advogado na Comarca de Nova Londrina-Pr".
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Pobreza, Indigência e Miséria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 1/9/2004 21:56:49 - [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
A compreensão do Direito segundo Sócrates

Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: [email protected]
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Janeiro de 2011 - 16:28
Tratado internacional de direitos humanos é passível de denúncia?

Sob os ditames do Código Civil é entendido como de natureza contratual e por tal percepção indaga-se a possibilidade de exclusão de país signatário através do instrumento de denúncia, tendo em vista os princípios de caráter interno e internacional.

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