Fonte: Maria Neimagna Azevedo Soares
Postado em 12 de Junho de 2002 - 01:00 - Lida 697 vezes
A compreensão do Direito segundo Sócrates
Maria Neimagna Azevedo Soares - Acadêmica do Curso de Direito da UFRN. 8º. Período - E-mail: neimagna@bol.com.br
Maria Neimagna Azevedo Soares( * ) Com a intervenção especulativa da sofística o direito é submetido à crítica e perde seu caráter de princípio inviolável. A teoria dos sofistas era a do direito natural, composta de pilares que vão desde a afirmação de um direito natural do mais forte a um direito natural cosmopolita que propicia a defesa dos indivíduos e dos fracos. Para Verdross esses sofistas eram adeptos de uma teoria do direito natural revolucionária, sendo a mais rudimentar das teorias ...