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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 18:27
Determinada retificação para registro civil reconhecer mudança de sexo.
Se o nome da pessoa não corresponde ao seu gênero/sexo constante do registro civil, poderá ter a sua dignidade violada.
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 12:00
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 10:33
Cooperativa de prestação de serviço não pode substituir mão-de-obra interna da empresa contratante
Cooperativa de prestação de serviço.
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2007 - 15:11
Direito a amamentar se sobrepõe a vínculo trabalhista
Licença maternidade remunerada ressaltando que o amparo à maternidade possui caráter social.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Arbitragem: Uma nova solução para os conflitos

Fagner Dantas Barros, Graduando em Direito pela Universidade Tiradentes - UNIT.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 10:45
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2005 - 12:44
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Dia do advogado: há o que comemorar?

Marcelo Di Rezende Bernardes. Formado em Direito pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Sócio da Rezende & Almeida Advogados Associados S/S. Especializando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Católica de Goiás (UCG). Especializado em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Especializado em Direito Ambiental pela Universidade Católica de Goiás (UCG). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:56
TST julga caso de empregada de empresa sucedida por ente público
Empregados de empresa incorporada por sociedade de economia mista não estão sujeitos à determinação constitucional de prévia aprovação em concurso público.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2005 - 11:57
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Legislação » Leis Publicado em 02 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.875, de 1º de Junho de 2004.

Altera dispositivos da Lei no 9.140, de 4 de dezembro de 1995, que reconhece como mortas pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas.
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 07:03
Abdala pede esforço "possível e impossível" pelo emprego
Abdala considerou preocupantes os dados recentemente divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:12
O Direito a ser jovem: uma análise sob a luz do Estatuto da Juventude

O escopo do presente é analisar, à luz do Estatuto da Juventude, o direito a ser jovem.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 10:19
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 12:52
A Mudança do Auxílio-reclusão com o advento da MP 871/2019

A relação entre os princípios constitucionais e o período de carência imposto ao benefício.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:54
A Usucapião Especial Urbana em caracterização

O escopo do presente é analisar a usucapião especial urbana.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Crime contra patentes de modelos comercial e industrial e concorrência desleal. Iniciado procedimento judicial de averiguação da materialidade.

Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em benefício de GETÚLIO REIS ARRIGO, em adversidade ao acórdão proferido pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegou a ordem ali manejada.

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