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  • Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 11:30

    X Congresso CAM-CCBC de Arbitragem

    Semana inteiramente dedicada a disseminação de informações sobre arbitragem e solução de disputas começa em 16 de outubro com o X Congresso CAM-CCBC.

  • Blog Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:23

    Responsabilidade civil: como funciona e como se proteger

    Neste artigo, mergulharemos nas águas profundas desse conceito, explorando o que é a responsabilidade civil, como ela funciona e, o mais importante, como você pode se proteger de suas implicações.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00

    Sucessões. Recurso especial. Arrolamento de bens. Testamento feito sob a vigência do CC/16.

    Cláusulas restritivas apostas à legítima. Inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Prazo de um ano após a entrada em vigor do CC/02 para declarar a justa causa da restrição imposta.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2019 - 15:29

    Breve ensaio da unificação das polícias estaduais

    Com a promulgação da Constituição de 1988, verificou-se a continuidade no modelo de forças estaduais divididas. As polícias militar (preventiva) e civil (repressiva) possuem funções institucionais e missões distintas, não compartilham informações e são desprovidas de sinergia. Daí surge a ideia do surgimento de uma “Polícia Única”.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Março de 2024 - 10:40

    Menterrupting - Uma interface do Direito Público e Privado

    O mundo está mudando em velocidade exponencial no que tange à formulação de valores globais, em torno de conceitos e ideias mais civilizadas no trato das relações sociais – operadores do direito devem saber o meio de adequado de se comunicarem com respeito nas questões de gênero e empoderamento de modo que a menterrupting e outros conceitos

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00

    Integração de Eficácia da Emenda Constitucional nº 45/2004

    Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Consultor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça - Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 28 de Abril de 2017 - 15:35

    O Princípio do Meio Ambiente ecologicamente equilibrado como paradigma de promoção do Holismo Ambiental

    O escopo do presente artigo é abordar a temática da proteção do meio ambiente com base no holismo ambiental para manutenção do equilíbrio ecológico e, consequente efetivação do art. 225, caput, da Constituição Brasileira de 1988.  Para tanto, há que se reconhecer que, tradicionalmente, o meio ambiente foi considerado a partir de uma perspectiva antropocêntrica-utilitarista, ou seja, a manutenção e a preservação se davam a fim de atender as necessidades humanas. Contudo, a partir de 1972, com a Declaração de Estocolmo, o meio ambiente passa a receber maior atenção, sobretudo no que toca à necessidade de preservação, com efeito de assegurar um habitat para o desenvolvimento não apenas da espécie humana, mas de todas as demais. Igualmente, ao se reconhecer a fundamentalidade do acesso ao meio ambiente e sua condição como direito humano típico de terceira dimensão, passa-se a fortalecer a premissa de preservação para as futuras gerações, inaugurando um paradigma de solidariedade intergeracional. Assim, o meio ambiente passa a receber proeminente atenção, notadamente na órbita internacional, com a realização de um sucedâneo de documentos em prol de sua preservação e manutenção. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, à luz do ordenamento jurídico nacional, sobre a acepção do termo meio ambiente como algo polissêmico e contrastante, alcançando uma diversidade de manifestações, cujo escopo maior é assegurar, mesmo na pluralidade de expressões, a concepção axiológica de meio ambiente ecologicamente equilibrado como princípio indissociável da dignidade da pessoa humana e do próprio direito à vida. Desta feita, paulatinamente, a ótica antropocêntrica-utilitarista do meio ambiente foi se enfraquecendo, cedendo espaço a uma perspectiva biocêntrica/ecocêntrica, na qual o meio ambiente passa a receber maior destaque e o ser humano passa a ser encarado como mais uma espécie componente deste meio.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2020 - 17:15

    O impacto da internet nos contratos de trabalho e sua interferência nas relações de emprego

    Na realidade em que vivemos nos dias de hoje, acessar a internet diariamente vem se tornando cada vez mais comum para grande parte da população e o universo digital vem sendo cada dia mais importante no cotidiano das pessoas. O homem evoluiu e buscou desenvolver e expandir técnicas para contribuir na vida de toda sociedade, todo esse processo passou por diversas fases e invenções que se tornou algo de extrema relevância para toda sociedade. Vivemos na era da acessibilidade fácil e rápida e das informações livres, onde a tecnologia aperfeiçoa constantemente permitindo e contribuindo o contato a todos assuntos, pessoas e lugares a hora que desejarem, essas mídias sociais trouxeram acessibilidade a todas pessoas de manifestarem suas opiniões e terem voz, um mundo de possibilidades onde os cidadãos não conseguiriam mais viver sem ela. Essa ferramenta é utilizada pelos usuários de diferentes maneiras para se conectar, com finalidades profissionais ou pessoais. Atualmente não há diferença de idade, praticamente a maioria das pessoas possuem smartphone frequentemente conectado as redes sociais e a internet. Onde o mercado de trabalho é cada vez mais preenchido por pessoas conectadas, com excelentes currículos. No entanto há uma grande incerteza quando o assunto é a utilização da internet no âmbito profissional durante a jornada de trabalho, quanto ao poder disciplinar do empregador e a privacidade do empregado. É necessário que ambos, tanto o empregado como o empregador saibam desfrutar desta ferramenta tão importante de maneira consciente e eficaz de maneira que ajude agregar e facilitar o trabalho no ambiente profissional. Onde deverá sempre haver bom senso e alguns limites a serem seguidos. Pois como toda ferramenta sempre haverá pontos positivos e negativos. Abrangendo também as novas formas de trabalho com toda essa tecnologia que vem crescendo cada vez mais, como empresas adeptas ao homeoffice e o teletrabalho, essas modalidades vem ajudando as empresas de maneira mais versátil e eficaz alcançarem seus objetivos com profissionais compromissados com seus cargos mesmo sem estar presente na empresa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Março de 2018 - 14:45

    O Direito à Informação Ambiental: as irradiações do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

    O escopo do presente artigo apresenta uma discussão em torno das temáticas envolvendo o princípio da informação, sua importância, autonomia, assim como, às posições doutrinárias e normativas. Buscou-se relacionar o principio da informação com a análise do discurso e a sua observância na construção do discurso Ambiental. Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado, ao assumir proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade advindos da terceira dimensão, encontra no princípio do direito à sadia qualidade de vida verdadeiro terreno fértil de proteção. Ora, os direitos que florescem na contemporaneidade não mais estão vestidos de aspectos individuais, mas sim são emoldurados por aspectos transindividuais, nos quais a coletividade é vista como unidade, a qual passa a reclamar conjunção de esforços para a promoção do ser humano. Nesta linha de exposição é possível identificar nos pilares estruturantes da bioética, concatenado a temas complexos e dotados de proeminência no cenário contemporâneo, a confluência de esforços para analisar fenômenos que vindicam o desenvolvimento de um discurso pautado na promoção da coletividade, na condição de unidade, a fim de alcançar, individualmente, a concretização do ser humano.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 03 de Dezembro de 2001 - 03:00

    A competência nos crimes ambientais - Fauna

    Eron Veríssimo Gimenes - o Autor é Delegado de Polícia Agudos e Bauru/SP

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:46

    Admirável mundo velho ou abominável mundo novo

    A obra de Huxley “Admirável Mundo Novo” nos mostra os caminhos futuros da sociedade humana, apesar de ser uma obra de ficção científica, onde a trivialização dos direitos humanos delapida a dignidade humana na atualidade.

  • Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00

    Gestação por outrem (maternidade de substituição)

    José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: jfmatos@uol.com.br.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Junho de 2021 - 11:55

    Não é o apocalipse

    A invocação de passagens bíblicas do fim dos tempos pode até reforçar a fé de alguns, porém, pode redundar em efeitos cruéis e arbitrários. Além de poder provocar o pânico absoluto e induzir a suicídio em massa. Trata-se apenas de mais uma crise sanitária de expressão mundial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Julho de 2017 - 16:31

    Crítica à dogmática processual brasileira

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Penal Publicado em 20 de Janeiro de 2005 - 03:00

    A criminalidade violenta na sociedade contemporânea: um estudo sobre a "indústria" da cultura do medo no imaginário social

    Maria Carolina de Almeida Duarte - Doutora em Direito pela Universidade Gama Filho/RJ, Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Professora aposentada da Universidade Federal de Mato Grosso e Professora do Mestrado em Direito da UNIG. - Maria Salete Amaro da Silva - Juíza aposentada, Professora universitária, Especialista em Docência do Ensino Superior, Mestranda em Direito da UNIG.

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