Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 735 vezes
Responsabilidade civil. Indenização. Danos morais. Paternidade afetiva.
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PATERNIDADE AFETIVA. CONSANGÜINIDADE. - A responsabilidade civil assenta-se em pressupostos (ação ou omissão culposa, dano e nexo de causalidade) que se somam, de modo que, ausente um deles, não há falar em dever de indenizar. - A perda da fruição das benesses da vida, a ausência e a carência de afeto que o pai biológico poderia ter proporcionado ao filho, cuja relação consangüínea veio a ser conhecida em juízo, mediante ação ...