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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2008 - 01:00
A assistência material do Estado para com o preso

Gustavo Alfredo de Oliveira Fragoso é sócio do Escritório Oliveira & Fragoso advogados (Brasília/DF); membro do IBEP - Instituto Brasileiro de Execução Penal, do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e conselheiro do Conselho de comunidade e apoio à execução penal na cidade satélite do Gama - DF.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 09:45
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Dirigentes Inferiores

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 31/8/2004 12:18:19 - Fale comigo: [email protected] ou (27) 3340.6574.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Julho de 2013 - 10:20
Indenização por danos morais.

Recurso de revista.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:23
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Blog Publicado em 10 de Março de 2023 - 13:01
O papel do departamento jurídico em uma empresa

Neste pequeno resumo, dá para perceber que essa escolha é tão fundamental quanto uma porta corta fogo para um condomínio. Mas se deseja compreender melhor sobre o papel do departamento, continue conosco.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2022 - 18:03
Vale do Javari: DPU e MPF pedem que União seja condenada em R$ 50 mi por danos morais coletivos por desestruturação da Funai
Em outra manifestação, a DPU cobra cumprimento de decisão judicial e o envio de forças de segurança pública à região.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2012 - 10:10
Justiça decreta prisão temporária de cinco suspeitos de assassinatos na Chatuba (RJ)
Ficarão presos por 30 dias os suspeitos da Chacina de Mesquita, que vitimou seis rapazes no Parque de Gericinó
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Fevereiro de 2011 - 11:05
O flagrante do descaso nas delegacias do Brasil

Nos xadrezes da delegacia os presos se confundem com as moscas e com o lixo espalhado por toda parte em ambiente fétido, totalmente insalubre e desumano.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Agosto de 2020 - 11:44
Cláusulas Abusivas no Contrato de Adesão

direitos, nada mais que consumidores. De acordo com o princípio da boa-fé, a função social e a
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2016 - 12:09
Pragmatismo Jurídico no Direito Penal

assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Estatuto da Criança e do Adolescente e os riscos do esquecimento

Mário Luiz Ramidoff, Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Paraná, Mestre em Direito (CPGD-UFSC), Doutor em Direito (PPGD-UFPR), Professor Titular no Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Estabilidade provisória da gestante.

Aquisição no curso do aviso prévio indenizado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Agosto de 2015 - 12:05
Anotações à Carta Mundial pelo Direito à Cidade: Breves Ponderações

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Doutrina » Geral Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
A polícia da polícia

Archimedes Marques. Delegado de Polícia. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20
A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Dezembro de 2008 - 03:00
A perspectiva kantiana da Dignidade Humana como fundamento dos crimes contra a humanidade e elemento enfraquecedor do Princípio de Direito Internacional Público de não intromissão nos Estados

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.

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