Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Abril de 2014 - 12:10
Apelação Cível. Ação de indenização por danos morais.

que trabalhava como faxineira em mercado municipal, sendo o réu integrante de associação responsável pela administração do local. Comprovação de que o réu ofendeu a autora, referindo-se a ela com termos ofensivos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Janeiro de 2014 - 16:10
Companhia aérea americana é condenada por atraso de voos

Ação de Conhecimento
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 01 de Abril de 2013 - 10:20
Responsabilidade civil indenização. Calçada irregular.

Responsabilidade existente. Danos materiais não comprovados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2013 - 13:40
Homem indeniza por agressões verbais

Ofensas verbais gratuitas. Máxima intensidade. Direito da personalidade. Violação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Julho de 2012 - 11:55
Ação de reparação por danos morais c/c exclusão da inscrição no cadastro de proteção ao crédito.

Apelação cível. Contrato de serviços bancários sub judice. Inscrição indevida do nome do autor no cadastro do SPC.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2012 - 11:30
Empresa é condenada por exigir trabalho em feriados
A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil reais à título de indenização por danos morais coletivos por exigir trabalho em feriados sem permissão da autoridade competente
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:26
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
Visão abreviada e atual da lei 9099/95

Jayme Walmer de Freitas é Juiz Criminal em Sorocaba e Juiz Diretor da Turma Recursal Criminal de Sorocaba. Mestre em Processo Penal pela PUC - São Paulo. Professor de Processo Penal e Penal Especial. Coordenador regional da Escola Paulista da Magistratura. Autor da obra Prisão Temporária, pela Editora Saraiva.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Maio de 2021 - 10:22
Revenge Porn: Consequências Extremas

O presente trabalho consiste em dar ênfase ao Revenge Porn quanto violência de gênero, mostrando de que forma a saúde mental e a integridade das mulheres são abaladas. O responsável pela publicação acredita que irá ficar impune por ser um crime cibernético e a falta de conscientização dos usuários que compartilham tais imagens com diversas pessoas é consequência relevante para a disseminação. Algumas decorrências dos atos de exposição pela pornografia da vingança: pensamentos suicidas, necessidade de auxílio psicológico, intenso sofrimento, mudança de trabalho ou residência, entre outros. A escassez de políticas públicas e mecanismos de conscientização do poder público para com o revenge porn dificulta o combate ao crime que possui impactos, muitas vezes, irreversíveis.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Janeiro de 2014 - 13:10
Processo civil. Ação de indenização por danos morais.

Responsabilidade objetiva. Falha no serviço.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2013 - 13:10
Responsabilidade civil.

Capotamento de veículo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Outubro de 2013 - 11:10
Representação contra advogado junto ao tribunal de ética e disciplina.

Exercicio regular de direito extrapolado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2013 - 12:10
Acidente de trânsito com morte.

Colisão de árvore plantada ás margens da rodovia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Abril de 2013 - 11:50
Plano funerário. Falha na prestação de serviços reconhecida.

Velório realizado no corredor de capela municipal. Salas ocupadas.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 11:05
Apelação cível. Indenização por acidente de trânsito. Acidente que provocou a morte de passageiro de ambulância do município.

Dever de indenizar configurado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Fevereiro de 2012 - 11:15
Dispensa por justa causa. Não configuração do ato ilícito.

Coação em inquérito policial perpetrada por delegado. Não atribuição do ato às reclamadas.

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