Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 01 de Abril de 2013 - 10:20 - Lida 560 vezes
Responsabilidade civil indenização. Calçada irregular.
Responsabilidade existente. Danos materiais não comprovados.
Responsabilidade Civil Indenização - Calçada irregular. O artigo 37, §6º da Constituição Federal dispõe que basta ao autor demonstrar a existência do dano para haver a indenização pleiteada, ficando a cargo da ré o ônus de provar a causa excludente alegada. Responsabilidade existente. Danos materiais não comprovados. Cicatriz no tornozelo não configura dano estético. Exclusão. Recurso da Prefeitura de São Vicente parcialmente procedente para esse fim. Processo nº ...