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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Homicídio tentado. Pronúncia. Pretendida absolvição sumária. Inviabilidade.

Legítima defesa não comprovada, indene de dúvidas - Materialidade comprovada - Indícios suficientes de autoria - Apoio na palavra do agente e na prova oral - Fatos controvertidos - Substrato probatório suficiente - Impossibilidade de absolvição sumária ou desclassificação - Apreciação pelo egrégio tribunal do júri - Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00
A Lei 11.232/2005 e o direito intertemporal

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Janeiro de 2024 - 14:26
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:11
As polêmicas do Processo Civil
As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Setembro de 2022 - 16:47
Prisão no ordenamento jurídico brasileiro
Cumpre lembrar que a liberdade é a regra e a prisão a exceção. O CPP de 1941 foi promulgado sob a égide do Estado Novo e, cogitava em cumprimento de pena imediatamente com a condenação em primeira instância. E, a prisão já poderia ocorrer na denúncia criminal contra o suspeito. O STF, por diversos caminhos, enfrentou o tema e, em 2018 em julgamento do HC do ex-presidente Lula, confirmou, novamente, a jurisprudência em prol da prisão em segunda instância. Os vários tipos de prisão na sistemática processual penal sempre agitam controvérsias e polêmicas, seja em doutrina ou na jurisprudência.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:40
BC decreta liquidação do Banco Pleno, presidido por ex-sócio do Master
Ação se estende à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2024 - 13:02
A Importância da Regularização Fundiária para a Inclusão Social

A regularização fundiária é um tema de crescente relevância no debate sobre políticas públicas e direitos humanos, especialmente no Brasil, onde a desigualdade no acesso à terra e à moradia é marcante.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 09:36
Mantida condenação de réus pelo roubo de mais de 60 armas de empresa de segurança
Pena de cinco anos e seis meses de reclusão.
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 13:02
Rombo nas contas leva à repetição de erro francês de taxar “super ricos” e offshores

Por Carolina Postigo.
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2023 - 12:29
CCJ aprova projeto que permite a pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar
Regra já foi acolhida em julgamento no Superior Tribunal de Justiça.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2023 - 14:35
IAB rejeita acórdão do TCU que permite convencimento do julgador apenas com base na prova indiciária
“A cognição do julgador norteada exclusivamente por prova indiciária, ainda que não contraposta pela parte demandada, deve ser conformada com outros meios de prova produzidos nos autos e outros elementos informativos de prova, aplicando-se o sistema de valoração probatória do livre convencimento motivado ou da persuasão racional”, afirma o parecer aprovado pelos associados.

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