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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2003 - 02:00
Da impossibilidade de suspensão do prazo prescricional nas execuções de débitos tributários.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Julho de 2001 - 01:00
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.

Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Limitações à aplicação do princípio da proteção no Direito do Trabalho

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O Autor é mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A Emenda nº 20/98 à Constituição da República e o princípio do juiz natural

Georgius Luís Argentini Príncipe Credidio - O autor é Juiz do Trabalho Substituto - TRT/PE. Professor substituto de Direito Processual Civil na Faculdade de Direito do Recife (UFPE).Ex-Juiz de Direito em São Paulo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41
Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 30 de Agosto de 2019 - 12:24
A Reforma da Previdência e a Desconstitucionalização das Regras do RGPS e RPPS enquanto medidas violadoras dos princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido

O presente debruça-se em torno de uma análise das propostas apresentadas pela “nova reforma da previdência”, de forma mais específica no tocante às mudanças relativas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É de suma importância tecer um entendimento em torno dos Princípios da Segurança Jurídica e do Direito Adquirido frente ao direito a previdência e a garantia de um envelhecimento digno. Entende-se que diversos pontos da reforma são inconstitucionais ante a violação dos princípios citados anteriormente e de cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização do método dedutivo. Como técnica de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sistemática, analisando-se doutrinas e a legislação referente ao tema proposto.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2019 - 11:59
Turma isenta trabalhadora beneficiária da justiça gratuita de pagar honorários a advogado da empregadora

Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista proposta.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2018 - 11:39
Métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos

O presente trabalho tecerá comentários a respeito da aplicabilidade de instrumentos para resolução de conflitos, buscando a celeridade processual defendida como princípio Constitucional, chamado de Devido Processo Legal também ressalvado na carta processual civil.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Março de 2018 - 11:33
In Dubio Pro Ambiente em pauta: a regra hermenêutica de preservação ambiental nos processos de tomada de decisão a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do In Dubio Pro Ambiente em decisões do Supremo Tribunal Federal. O movimento internacional pela preservação ambiental ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos que prejudiquem de maneira ireverspivel o meio ambiente. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, a proteção ao meio ambiente, se torna em uma extensão na proteção à vida. Diante de tal cenário, questiona-se a aplicação de legislações que, de alguma forma, venham a trazer degradação ao meio ambiente, estando em primazia às normas que incidam o menor impacto ambiental possível.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2017 - 11:58
Servidão Cultural em Pauta: Uma análise da intervenção do Estado na Propriedade Envoltória do Patrimônio Cultural Tombado

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. O entorno do patrimônio cultural protegido é de fácil fixação, porquanto, em consonância com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, sem prévia autorização do Instituto Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer construção que lhe impeça ou capaz de reduzir a visibilidade, nem nela colocar anúncios ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou, ainda retirar o objeto, fixando-se, em tal hipótese, multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto. Convém mencionar que o dispositivo supramencionado estabelece, ainda, como consequência da servidão, a inviabilidade de edificação de obras tendentes a alterar o cenário em que o patrimônio cultural tombado se explicita, de modo a assegurar, de maneira maximizada, o alcance dos efeitos oriundos do ato de reconhecimento cultural.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Junho de 2017 - 09:53
O CPC de 2015 e a Lei brasileira da Inelegibilidade
O texto esclarece a aplicabilidade do CPC/2015 na Lei Complementar 64/1990 e demais aspectos como os poderes instrutórios do magistrado na instrução processo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2017 - 15:02
Os Princípios Norteadores da Educação Alimentar e Nutricional

É de reiterada sabença que a Educação Alimentar e Nutricional é instrumento fundamental na busca por uma alimentação adequada e bem-estar, e que este vem desde os anos 2000 sendo aplicado de forma mais ampla em diferentes meios sociais. Toda via apesar de seguir diretrizes próprias dependendo de em qual meio atua, a EAN tem princípios básicos, fundados sob o entendimento que apesar de se moldar a cada situação em si, tem preceitos fundamentais que devem ser rigorosamente seguidos, quais quer que sejam os contextos. Dessa forma, apesar de ser maleável, a ideia fundamental da EAN permanecerá imutável, tornando quaisquer que sejam suas aplicações, de certa forma, uniforme.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.
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Array Publicado em 2016-02-15T16:14:45+00:00
Uma Compreensão hermenêutica acerca das provas obtidas por meio da interceptação telefônica

O presente texto buscou realizar uma avaliação hermenêutica da utilização da interceptação telefônica como meio de prova, bem como da Lei que o regulamenta. Destaca-se nesse mister a análise da jurisprudência antes do advento da lei regulamentadora do art. 5, XI, CF, bem como os pontos da ADI 4112 onde se questiona a insconstitucionalidade de alguns pontos da lei 9296/96. O Estudo é realizado a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, onde intenta-se aferir uma análise hermenêutica da norma seu sentido e alcance, valorando os princípios da proporcionalidade e interpretação conforme de forma a se compreender os limites da atuação estatal no uso destas provas, bem como compreender como se estabelece esta atuação diante do conflito instaurado entre o Jus Puniendi e a garantia constitucional de inviolabilidade a ser resolvido por lógica de ponderação de interesses.

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