Fonte: Jornal Jurid
Postado em 13 de Julho de 2001 - 01:00 - Lida 402 vezes
Lei nº 10.259, de 12 de Julho de 2001.
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 - São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Art. 2 - Compete ao Juizado Especial Federal Criminal processar e julgar os feitos de competência da ...