Fonte: TRT3
Postado em 14 de Junho de 2019 - 11:59 - Lida 892 vezes
Turma isenta trabalhadora beneficiária da justiça gratuita de pagar honorários a advogado da empregadora
Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos autos da reclamação trabalhista proposta.
RTSum 0010321-39.2018.5.03.0072AUTOR: S.S.L.RÉU: V.C.C.N.M.L.E.SENTENÇARELATÓRIODispensado o relatório nos termos do artigo 852-I, caput, da CLT.FUNDAMENTAÇÃODA DECLARAÇÃO DIFUSA DE INCONSTITUCIONALIDADEVindica a reclamante a declaração de inconstitucionalidade pela via difusa dos artigos 790-B, § 4º, e 791-A, §§ 3º e 4º da CLT, mormente as expressões "ainda que beneficiária da justiça gratuita" (art. 790-B, § 4º, da CLT) e "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, ...