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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2019 - 11:26
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Março de 2019 - 12:57
Novas Regras para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos de acordo com a Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre as novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Latrocínio. Pretendida desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio.

Estando a materialidade e autoria do delito comprovadas, não há que se falar em desclassificação do crime de latrocínio para o de homicídio, porque provas seguras e concretas da prática do crime foram produzidas durante a instrução processual.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Juiz Federal decide que denunciado tem o direito de ser ouvido antes de recebimento da denúncia

Denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal. Necessidade de oitiva prévia da parte denunciada.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Da controvérsia entre os crimes de falsificação e do uso de documento falso

Gregório Leite Alves Júnior, Licenciado em Letras (português-Inglês) pela Faculdade de Serra Talhada-PE. Atualmente cursando o 9º período de Direito na Universidade Tiradentes - Unit - Aracaju-SE. Agente de Polícia Judiciária em Sergipe .
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
Lapsos temporais da Lei 11.464/07: (in)aplicabilidade retroativa?

Filipe Merker Britto é Advogado, OAB/RS 69.129. E-mail: [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08
A Dimensão Trágica da Justiça
Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder. O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2021 - 14:54
A Proteção dos Direitos de Propriedade Intelectual na Indústria da Moda e os Direitos dos Autores

O presente trabalho foi desenvolvido a partir do tema “A proteção dos direitos de propriedade intelectual na indústria da moda e os direitos dos autores” e teve por objetivo geral analisar a contradição entre o início das tendências da moda no mercado consumidor e a viabilidade de proteção dos direitos de propriedade intelectual do criador de um design que dê origem a essa tendência, considerando o cenário nacional. Ao retroagir na história, constata-se que o setor é um dos maiores comércios do globo, ou seja, é uma das indústrias mais estáveis, rentáveis e geradoras de emprego da economia mundial. A metodologia empregada é uma pesquisa bibliográfica e documental, sendo utilizado o método dedutivo, abrangendo conceitos de moda, cópia, Propriedade Intelectual, por exemplo, para delimitar o problema e entender que a moda faz parte da economia criativa e que sem a devida proteção as nocividades e os impactos ultrapassam a figura do criador. Conclui-se que a tutela das criações do mundo fashion além de necessária é legítima no ordenamento jurídico brasileiro através dos institutos do Direito de Autor e da Propriedade Industrial, bem como da concorrência desleal e do trade dress.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos
O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.445, de 12/05/05.

Promulga o Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, aberto a assinaturas na cidade de Quioto, Japão, em 11 de dezembro de 1997, por ocasião da Terceira Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00
Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2019 - 16:01
Empresa terá que pagar indenização por demora no socorro de servente de pedreiro após acidente de trabalho

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50.000,00.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Julho de 2011 - 15:27
Marcha da maconha: o outro lado

Análise do tema à luz das garantias fundamentais e demais dispositivos constitucionais que o cercam, sem desconsiderar bens jurídicos potencialmente afetados, tomando-se por baliza o princípio da concordância prática

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