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Fonte: Eduardo Luiz Santos Cabette

Novas Regras para Progressão de Regime nos Crimes Hediondos de acordo com a Lei 13.769/18

O presente artigo discorre sobre as novas regras para progressão de regime nos crimes hediondos.

A Lei 13.769/18 deu nova redação ao artigo 2º., § 2º., da Lei 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), nos seguintes termos:Art. 2º, § 2º  A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º. e 4º. do art. 112 da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal (grifo nosso).Como se vê, a sobredita ...

Palavras-chave: Lei dos Crimes Hediondos LEP CPP Progressão de Regime Lei 13.769/18