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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Exploração de faixa de domínio de rodovias administradas pelo DER ou concessionárias.

Sentença Civil. 1ª vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 01:00
Integração de Eficácia da Emenda Constitucional nº 45/2004

Emerson Garcia - Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Consultor Jurídico da Procuradoria Geral de Justiça - Pós-Graduado em Ciências Políticas e Internacionais e Mestrando em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Dever de urbanidade do advogado

Rony Aliberti Hergert é advogado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00
O novo direito de família

Gisele Leite - Professora de Direito no Rio de Janeiro e articulista do site direito.com.Br e colunista do www.estudando.com
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda
André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Novembro de 2003 - 03:00
Suspensão Condicional do Processo: Pena Mínima de Um ou de dois Anos?

Enio Velani Junior - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário inscrito na OAB-SP nº 122337 e Joni Salloum Scandar - Acadêmico de Direito da UNIRP - Estagiário do Ministério Público Federal - inscrito como estagiário na OAB-SP nº 119326 - Artigo escrito sob a orientação do professor Dr. Renato Flávio Marcão
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Legislação » Decretos Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Decreto nº 4.553, de 27 de Dezembro de 2002.

Dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - CBTU

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Maio de 2025 - 15:15
Reforma tributária: Está pronto para esquecer os tributos antigos?

Nos últimos anos, falar sobre reforma tributária no Brasil soava quase como prometer um futuro que nunca chegava. Mas agora, ela está batendo à porta.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 09:37
Trabalho intermediado por aplicativos
STF está próximo de decidir sobre o vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, abordando a complexidade das novas formas de trabalho e seus impactos no setor jurídico e econômico
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:24
Abuso e negligência infantil: o papel das instituições de ensino na notificação compulsória
A importância das escolas e dos educadores no sentido de notar e notificar os indícios de violência física e moral é enorme e poderá significar não apenas dar prestígio à dignidade humana, mas, efetivamente salvar vidas de seres humanos em desenvolvimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Julho de 2022 - 18:29
O inferno de Suely

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Maio de 2022 - 11:16
As Cidades Sustentáveis como Desdobramento do Direito ao Meio Ambiente Artificial

O escopo do presente é analisar as cidades sustentáveis como desdobramento do direito ao meio ambiente artificial.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Abril de 2022 - 17:30
Internet: Induzimento, Instigação ou Auxílio à Pratica do Suicídio

O escopo do presente é analisar o induzimento, instigação ou auxílio à prática do suicídio no contexto da internet.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.

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