Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJRN

Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.

Processo:  0846427-95.2018.8.20.5001Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)AUTOR: A. D. F. R. M.RÉU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , D E R RNSENTENÇAI ? RELATÓRIO.A. d. F. R. M., qualificada, devidamente representada por advogado, promove Ação Ordinária, em face do Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte ? DER/RN, igualmente qualificado, aduzindo, em síntese, que na data de 11 de fevereiro de 2018, seu esposo faleceu, após sofrer um acidente de trânsito, quando trafegava com seu ...

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Danos Materiais Acidente de Trânsito Vítima Fatal