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Fonte: Rony Aliberti Hergert

Dever de urbanidade do advogado

Rony Aliberti Hergert é advogado.

Apresentação O Capítulo VI do Título I do Código de Ética e Disciplina trata do dever de urbanidade na advocacia. Em síntese, os artigos 44, 45 e 46 disciplinam o dever de respeito no trato com as pessoas, o emprego de linguagem correta e cortês na execução dos serviços e o comportamento diligente na relação de patrocínio. Iniciamos o nosso trabalho analisando o termo dever numa perspectiva kantiana. Ainda numa abordagem filosófica, consideramos urbanidade enquanto civilidade, polidez. Depois, ...

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