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Modelos » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 292, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Agosto de 2008 - 01:00
Júri. Homicídio privilegiado-qualificado. Compatibilidade.

Inexiste contradição lógica na coexistência das circunstâncias subjetivas do homicídio privilegiado com a qualificadora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Julho de 2008 - 01:00
Lesão corporal grave. Legítima defesa. Inocorrência. Desnecessidade do meio utilizado. Princípio in dubio pro reo.

Francisca Rodrigues, través de advogado legalmente constituído, interpôs Apelação Criminal (fls. 73/75) contra a sentença (fls. 65/70) em que foi condenada pela prática do delito capitulado no art. 129, §2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena concreta e definitiva foi fixada em 3 (três) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
Resolução nº 274, de 25 de abril de 2008
Conselho Nacional de Trânsito. Estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos - CTV.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Estelionato. Uso de cheques de terceiro. Continuidade delitiva. Quadrilha. Absolvição. Impossibilidade. Receptação.

Configura crime de estelionato, em sua forma continuada, a aquisição de mercadorias com cheques e documentos de pessoa falecida, pois através desse ardil obtiveram indevida vantagem econômica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Condução de veículo automotor, em via pública, sob influência de álcool. Crime de perigo abstrato. Inépcia da denúncia.

Penal. Processual. Pedido de ordem. Habeas corpus.
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Notícias Publicado em 04 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Homem é condenado em Jales por roubo de senhas bancárias.

Sentença Penal.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Array Publicado em 2015-08-26T18:14:27+00:00
Da Edificação do Conceito de Paisagem Cultural: Apontamentos à Portaria nº 127/2009 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da concepção de paisagem cultural, estabelecido pela Portaria nº 127/2009 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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