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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Ação cautelar. Servidores públicos estáveis e não efetivos. Contribuição para regime de previdência próprio do município. Art. 19 do ADCT. Contribuição para RGPS.

SAT. Suspensão da exigibilidade até o trânsito em julgado do feito principal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Competência da Justiça do Trabalho. Contribuição assistencial. Sindicato da categoria econômica.

Regência constitucional anterior à Emenda Constitucional nº 45/2004.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho - Estabilidade, FGTS e Direito coletivo do Trabalho

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito do Trabalho sobre Estabilidade, FGTS e Direito coletivo do Trabalho, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 18 de Setembro de 2002 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2020 - 12:48
Carteiro motorizado tem reconhecido direito a acumular os adicionais de periculosidade e de distribuição ou coleta externa

Ele receberá diferenças salariais (atinentes à devolução do desconto do AADC risco acentuado ou rubrica equivalente), a se apurar no período de dezembro/14 até a regular implementação da verba em folha de pagamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 11:05
Exigiência que a empregada mantenha peso corporal em nível compatível com os interesses da empresa.

Cláusula contratual abusiva e discriminatória. Advertência por excesso de peso. Rigor excessivo.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 27 de Julho de 2020 - 12:05
Desastre econômico para empresas e trabalhadores que desconhecem as regras trabalhistas e previdenciárias

O grande número de leis, medidas provisórias, portarias, regulamentos, dentre outros, além de trazer uma grande burocratização, gera também prejuízos aos empresários e aos trabalhadores que muitas vezes não observam a legislação adequada para previnir prejuízos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Dezembro de 2025 - 10:56
Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso
Projeto também aumenta tributos sobre bets e fintechs
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40
Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 09:46
Manter celular funcional ligado fora do horário de expediente não caracteriza sobreaviso

JT/DF considerou que não havia limitação da liberdade de locomoção, característica do regime de sobreaviso.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.

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