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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR.

Categoria diferenciada. Motorista.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT12ªR. CATEGORIA DIFERENCIADA. MOTORISTA. Para que o motorista seja beneficiado com cláusulas específicas da convenção coletiva de sua categoria diferenciada, faz-se necessário que o sindicato profissional chame a empregadora à mesa de negociações, sob pena de não poder exigir-lhe o cumprimento daquilo a que não se obrigou, nos termos da Súmula nº 374 do TST. Ac. 1ª T. 06868/06, 28.03.06. Proc. RO-VA 00083-2005-031-12-00-2. Unânime. Rel.: Juíza Maria do Céo de ...

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