Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00 - Lida 420 vezes
Estabilidade provisória. Dirigente sindical. Reclamação ajuizada após o término da garantia. Indenização devida.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. DIRIGENTE SINDICAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS O TÉRMINO DA GARANTIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA SÚMULA Nº 396, I, DO TST. Está sedimentada nesta Corte jurisprudência no sentido de que, decorrido o prazo da estabilidade provisória, faz jus o empregado aos salários do período compreendido entre a data da despedida e a do fim da garantia de emprego. Nesse sentido, a ex-Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-1 (convertida ...