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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2009 - 20:37
Falta de informação ao consumidor invalida cobrança feita por operadora de telefonia
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF confirmou sentença do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília, que declarou inexistente a cobrança de débito feito a mais pela operadora Claro.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 10:09
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 12:20
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
Contratos Eletrônicos

Reginaldo Guedes Romano, acadêmico de Direito - Faculdade Nacional. Vitória/ES.
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Apoiadores Publicado em 15 de Junho de 2020 - 18:07
Imposição de programa de integridade para contratação no setor público (WFaria Advogados)

O time de especialistas em governança, risco e compliance do WFaria Advogados preparou análise sobre os efeitos da imposição de programas de integridade nas empresas que desejem continuar ou vir a ser contratadas pelo serviço público.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Julho de 2015 - 12:30
Idosa será indenizada por fratura na coluna causada por freada brusca de ônibus

Em virtude do acidente sofrido, a autora teve gastos no valor de R$ 2.472,00 com danos emergentes descritos na petição inicial. Além disso, alega ter sofrido danos cessantes no valor de R$ 17.077,20, além de danos morais
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Medida Provisória nº 478, de 29 de Dezembro de 2009

Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 10:18
A postura do município diante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária

O presente trabalho abordou a postura do fisco municipal diante da decisão do STF de somente considerar o fato gerador do ITBI com o efetivo registro do imóvel. Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ITBI. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a cessão de direitos para efeito de ITBI.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
COFINS. Lei complementar 70/1991. Atos cooperados.

Não incidência. Isenção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
Seguro. Renovação automática. Rescisão. Cláusula abusiva. Aplicação do CDC.

Trata-se de apelação cível interposta pela Sul América Seguros Vida Previdência S/A contra a r. sentença de fls. 281/290, proferida nos autos da ação de consignação em pagamento proposta por Fausto Guaritá Sabino.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Junho de 2016 - 11:41
O Direito Real de Superfície: Singelas Ponderações

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Denota-se, desta sorte, que houve o abrandamento do princípio do abrandamento da unicidade da titularidade, eis que, de maneira inédita, a propriedade do solo se desvencilharia da propriedade das construções e plantações, servindo como instrumento apto a conter situações de crise habitacional.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 18:51
Enunciados Aprovados - I jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2011 - 16:20
Projeto obriga seguradoras a especificar agravantes de riscos
O Projeto de Lei 7942/10.
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 12:17
Claro indenizará Rádio Regional por má prestação de serviço de telefonia
O Tribunal da Justiça Condenou Claro a pagar indenização por danos morais.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 12:47
Simples autorização em fiança não torna cônjuge fiador
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), onde corre o feito, manteve decisão monocrática de primeira instância, declarando a legitimidade da esposa para figurar no polo passivo da execução.

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