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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família. Ação de investigação de paternidade post mortem.

Audiência de conciliação. Exame de DNA. Não realização.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Proposta de alteração legislativa: Renúncia pelo cônjuge a alimentos e terceiro sendo responsabilizado para pagar pensão alimentícia - Possibilidade prevista no PL 6.433/2009

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Preliminar. Nulidade da sentença. Erro no nome do acusado. Inocorrência. Mero erro material da denúncia. Fundamentação deficiente.

Falta de análise de tese defensiva. Inadmissibilidade. Enfrentamento pelo magistrado de todas as teses suscitadas nas alegações finais. Preliminar rejeitada. Mérito. Furto. Absolvição. Impossibilidade.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
Tendências do processo civil contemporâneo
Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:24
Adoção por casais homoafetivos e o melhor interesse do menor

Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Giovanna Pagani Scaramussa.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 12:55
Esteticista é condenada por lesão corporal praticada contra cliente em Planaltina

A ré poderá recorrer desta sentença em liberdade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35
Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
Trabalhadora obrigada a rezar o “Pai-nosso” antes da jornada receberá indenização de R$ 10 mil

Ela também receberá todas as verbas trabalhistas devidas.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2022 - 12:07
Afastada indenização para motorista que não conseguiu provar o nexo entre doenças nos joelhos e as condições de trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 18 de Março de 2022 - 16:48
A Dimensão Jusfilosófica polissêmica da dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar a dimensão jusfilosófica e polissêmica da dignidade da pessoa humana.
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Array Publicado em 2022-02-25T15:52:52+00:00
Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.

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