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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 11:04
Bom, a gente já tá junto há bastante tempo e é estável sim. Como fica a questão dos bens enquanto isso?

Na União Estável, salvo contrato escrito, valerá o regime da Comunhão Parcial de Bens. Acresça-se a
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:35
Na comunhão parcial, imóvel comprado com recursos de apenas um dos cônjuges também integra partilha
O entendimento é da Terceira Turma
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2021 - 10:11
Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens
parcial para o de separação de bens, determinou que as partes juntassem aos autos todos os documentos comprobatórios de seu acervo patrimonial.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2021 - 17:25
Como ficam os bens no casamento?

O artigo fala sobre a separação de bens no casamento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2012 - 10:05
Trabalho a tempo parcial.

Artigo 7º, inciso IV, da CF e 58-A da CLT. Consequências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Processual penal. correição parcial.

Estelionato Qualificado. Art. 171, § 3º, do CP.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Família. Sociedade de fato.

Partilha de bens. Incidência Súmula 7/STJ.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2012 - 16:30
TJ determina a demolição parcial de casa construída no Farol de Santa Marta
O TJ acolheu o recurso da associação local que alegava ter ocorrido falha na fiscalização da obra. A Câmara fixou pena de multa indenizatória no valor de R$ 10 mil reais
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 11:02
STJ impede eficácia retroativa de escritura que fixou separação de bens após união estável de 35 anos
previsto pelo Código Civil para os casos em que não há manifestação formal – a comunhão parcial de
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2021 - 13:43
“Efeitos patrimoniais do casamento – REGIME DE BENS

Por Maria Tereza Vitangelo.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2018 - 10:42
Dissolução parcial de sociedade decorrente de morte de sócio não afasta competência do juízo arbitral
de recurso especial decorrente de ação de dissolução parcial de sociedade combinada com apuração de haveres, interposto pelo espólio de um dos sócios.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00
Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades

Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site pessoal: www.mariaberenice.com.br
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2015 - 16:04
Sociedades limitadas podem ser regidas de forma subsidiária pela Lei das SA
penhorados bens de uma empresa criada a partir da cisão parcial da sociedade executada
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Julho de 2025 - 09:32
Arrolamento de bens pela medida cautelar fiscal

Roteiro prático para arrolar bens e direitos e propor medida cautelar fiscal segundo a IN RFB 1.565/2015, garantindo a garantia do crédito tributário
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2022 - 09:49
Critério do “balanço de determinação” é adotado em apuração de haveres em ação de dissolução parcial de sociedade
Segunda instância manteve decisão.
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2015 - 14:43
Ação de reconhecimento e dissolução de União Estável

Decisão que determinou não haver bens a partilhar
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Outubro de 2010 - 09:14
Embargos de declaração. Declaratória de aquesto. Pacto antenupcial.

Cláusula de incomunicabilidade de bens presentes e futuros.
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Array Publicado em 2016-06-02T14:24:32+00:00
Em caso de incêndio com perda parcial, indenização é no valor do dano, não no da apólice
A decisão unânime foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um caso envolvendo uma loja de autopeças no Estado do Rio Grande do Sul cuja apólice total para cobertura contra incêndio era de R$ 600.000,00.

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