Fonte: Maria Berenice Dias
Postado em 23 de Junho de 2006 - 01:00 - Lida 1073 vezes
Regime de bens e algumas absurdas incomunicabilidades
Maria Berenice Dias é Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul; Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site pessoal: www.mariaberenice.com.br
Maria Berenice Dias ( * ) O que é meu é meu; o que é teu é teu; e do que é nosso, metade de cada um. Essa é a lógica que rege o regime da comunhão parcial de bens. Os bens adquiridos por qualquer dos cônjuges antes do casamento são de sua propriedade particular. Já o patrimônio amealhado durante a vida em comum pertence a ambos, pois há a presunção de que houve mútua colaboração na sua constituição. Sem dúvida, esse critério é o que melhor atende a elementar princípio ético, preservando a ...