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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 11:57
Origens da economia Política e a economia em rede

As repercussões da economia política nas doutrinas jurídicas
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Dezembro de 2013 - 20:05
Decreto nº 8.145, de 3 de Dezembro de 2013

Altera o Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência
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Doutrina » Consumidor Publicado em 27 de Setembro de 2012 - 14:05
Da Defesa do Consumidor em Juízo

O texto estuda o Código de Defesa do consumidor - Lei nº 8.078.1990. Trata dos seguintes temas: Disposições Gerais. Legitimação concorrente. Espécies de ações admissíveis. Tutela de obrigações e efeito antecipado. Conversão da obrigação em perdas e danos. Indenização por perdas e danos e multa. Antecipação da tutela. Tutela específica ou resultado prático equivalente. Das custas processuais. Ação de regresso. CPC e Lei da Ação Civil Pública. Das Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais Homogêneos. Ministério Público. Parte ou Fiscal da Lei. Competência. Publicação de edital. Condenação genérica. Liquidação e execução da sentença. Execução coletiva. Competência para a execução. Preferência em Concurso de créditos. Destinação da importância para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) - Lei nº 9.008/95. Competência para promoção da liquidação e execução da indenização. Ações de Responsabilidade do Fornecedor de Produtos e Serviços. Efeitos da ação. Coisa Julgada
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
Princípios norteadores do contrato: A valoração do pós-positivismo no Código Civil Brasileiro
Tauã Lima Verdan, Bacharelando do Curso de Direito do Centro Universitário São Camilo - ES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por dano moral. Redirecionamento de linha de EMERGÊNCIA (190).

Dano in re ipsa, dispensando prova de prejuízo do autor. quantum fixado a título de indenização que se mostra condizente com o prejuízo sofrido, sem significar enriquecimento ilícito do autor. deram parcial provimento à apelação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Município. Responsabilidade civil. Buraco na via pública. Indenização por danos morais.

Na fixação da indenização por danos morais, deve-se levar em consideração sua gravidade objetiva, a personalidade da vítima, sua situação familiar e social, a gravidade da falta, e as condições do autor do ilícito.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
Resolução nº 22.714, de 28 de fevereiro de 2008

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
Questões de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões da paz e do desarmamento de armas

Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Autor da obra de 32 obras jurídicas. Contato:[email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Novembro de 2002 - 03:00
Indenização de Danos Morais - Pessoa Jurídica Publicação em Revista

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 65, de 28 de Agosto 2002.

Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. ICMS.

Estado de Goiás. Decreto Estadual n. 6.663/2007.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Agosto de 2017 - 11:54
Guarda Compartilhada: uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança

O presente artigo trata sobre o tema Guarda Compartilhada: Uma visão sobre a efetivação do princípio do melhor interesse da criança. Para a elaboração do artigo foi feita uma ampla analise sobre Guarda Compartilhada, passando pelo poder de família, família um vocabulário em redefinição, princípio afetividade e por fim o princípio do melhor interesse da criança. Foi abordado dentro deste trabalho o melhor interesse da criança sobre a guarda compartilhada, visto que, o que se tem que ser resguardado, é o bem estar da criança ou adolescente mesmo os seus genitores não estando mais em uma união matrimonial, foi abordado também acerca do posicionamento do judiciário acerca desta decisão sobre a guarda do menor uma vez que é de suma importância para o crescimento e para a vida da criança ou do adolescente tanto a presença da mãe, quanto do pai, pois cada um tem seu papel, cada um preenche o lado afetivo dos filhos e cada um tem seus direitos e deveres.

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