Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS.
Postado em 29 de Janeiro de 2008 - 03:00 - Lida 735 vezes
União estável. Pressupostos. Affectio maritalis. Coabitação. Publicidade da relação. Indenização. Danos moral e material. Prova. Assistência judiciária gratuita. Pedido de revogação.
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS. UNIÃO ESTÁVEL. PRESSUPOSTOS. AFFECTIO MARITALIS. COABITAÇÃO. PUBLICIDADE DA RELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAL E MATERIAL. PROVA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. 1. Não constitui união estável o relacionamento entretido sem a intenção clara de constituir um núcleo familiar, que, na hipótese, considerando a idade do varão, vem representada pela comunhão de vida e interesses. 2. A união estável assemelha-se a um casamento de ...