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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora sobre bem móvel.

Penhora de numerário na bilheteria da executada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Realização de segunda perícia. Faculdade legal atribuída ao condutor da instrução processual. Inexistência de violação ao princípio da imparcialidade.

A lei processual civil, de aplicação supletiva em seara laboral (art. 769 da CLT), confere ao magistrado o poder discricionário de "determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a realização de nova perícia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Multa. Exercício irregular da profissão.

A Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, não prevê expressamente a aplicação de multa à pessoa física não inscrita nos quadros do órgão.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação jurídica, o reconhecimento da relação de emprego é medida que se impõe.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Quinta Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Elevação do valor arbitrado.

Emergindo dos autos que o valor da indenização por danos morais foi fixado em valor inexpressivo em se considerando o dano e a capacidade econômica do ofensor, faz-se mister a sua elevação a valores compatíveis com a extensão dos prejuízos causados ao patrimônio pessoal da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Agravo de petição. "Objeção de não-executividade". Impropriedade da via eleita.

A jurisprudência vem assimilando a exceção e a objeção de pré-executividade como meios de defesa do devedor no processo de execução, sem a necessidade de garantir o juízo, quando se alega o pagamento.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 16:40
A Invalidação do Ato Administrativo por inobservância do Princípio da Motivação: Pequenas Reflexões à Teoria dos Motivos Determinantes

O objetivo do presente é analisar o cabimento da invalidação dos atos administrativos a partir da inobservância da motivação e da teoria dos motivos determinantes. A concepção de ato administrativo é a mesma empregado para o ato jurídico, encontrando como ponto de diferenciação o elemento finalidade pública. Assim, o ato jurídico administrativo é toda manifestação de vontade do Estado, por seus representantes, no exercício regular de suas funções ou, ainda, por qualquer pessoa que detenha parcela de poder reconhecido pelo Estado, que tem por finalidade imediata criar, reconhecer, modificar, resguardar ou extinguir direitos e obrigações sob o regime jurídico-administrativo. Ao lado disso, toda vontade emitida por agente da Administração Pública é advinda da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos. Assim sendo, é inaceitável, em sede de direito público, a prática de ato administrativo sem que seu autor tenha tido, para tanto, razões de fato ou de direito, responsáveis pela materialização da vontade. A partir disso, a motivação exsurge como condição de validade do ato administrativo e sua inobservância, sobretudo em sede de atos discricionários, devido à teoria dos motivos determinantes, rendem ensejo à invalidação do ato. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 13:56
Dancinha motivacional gera indenização a gerente do supermercado BomPreço
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2023 - 09:26
Supermercado indenizará adolescente após abordagem truculenta de segurança
Jovem acusado de furto e submetido a constrangimento.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2023 - 10:35
Mantida aplicação de ISS a empresa que prestou serviço para companhias sediadas no exterior
Requerente não comprovou hipótese de isenção tributária.

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