Supermercado indenizará adolescente após abordagem truculenta de segurança

Jovem acusado de furto e submetido a constrangimento.

Fonte: TJSP

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Reprodução: Pixabay.com

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um supermercado do Município de Assis ao pagamento de indenização por danos morais a um adolescente abordado de maneira truculenta por segurança do estabelecimento. A decisão de 2ª Instância majorou a reparação para R$ 5 mil.


De acordo com o acórdão, o funcionário acusou o jovem de furto dentro do supermercado e realizou uma abordagem excessiva, ordenando que ele levantasse a blusa em público, causando-lhe constrangimento. “Como se observa, a conduta do réu ultrapassou a esfera de um mero aborrecimento da vida cotidiana a ponto de atingir direitos da personalidade”, pontuou o relator do recurso, desembargador Milton Carvalho.


Ao abordar o valor da indenização, que em 1º Grau havia sido fixada em R$ 2 mil, o magistrado ressaltou em seu voto que a reparação deve atender a sua natureza punitiva e compensatória. “Não há que se falar em indenização inexpressiva, pífia, que gera a impunidade e o descaso nas relações civis, no que diz respeito ao causador do fato, nem em exorbitância que acarreta o enriquecimento sem causa, no que diz respeito ao ofendido”, completou.


Também participaram do julgamento a desembargadora Lídia Conceição e o desembargador Arantes Theodoro. A decisão foi unânime.


Apelação nº 1004506-89.2022.8.26.0047

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Abordagem Truculenta de Segurança Acusação Furto

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