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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Relação de emprego. Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação jurídica, o reconhecimento da relação de emprego é medida que se impõe.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Quinta Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00245-2008-057-03-00-7 RO Data de Publicação: 19/07/2008 Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Desembargador Jose Murilo de Morais Juiz Revisor: Juiz Convocado Rogerio Valle Ferreira RECORRENTES: CLIGEL - CLÍNICA DE GERIATRIA LTDA. E OUTRO RECORRIDA: NADYA MENDES KAZZAZ EMENTA. RELAÇÃO DE EMPREGO. Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação ...

Palavras-chave: Relação de emprego