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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Empresa de telefonia. Cobrança indevida. Inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais. Cabimento. Aplicação do art. 14 do CDC.

Recurso de Apelação Cível manejado por Manoel Gonçalo de Alcântara em face da Telemat Celular S.A.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2008 - 01:00
Pedreiro é condenado por má-fé em ação por suposto vício do produto

Trata-se de ação de indenização por danos morais em que pretende o autor ser ressarcido pelo abalo moral sofrido em virtude de ter encontrado um objeto metálico semelhante a uma "arruela" e pela intoxicação causada devido à ingestão de salgadinho contaminado com graxa.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » JECrim - Colégio Recursal de Campinas Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2006 - 01:00
Papel da Corte

João Antonio Wiegerinck é Advogado, pós-graduado em Direito Empresarial - ESA/OAB, Mestrando em Direito Constitucional - PUC/SP, Professor de Direito Constitucional, Direito Comercial e Biodireito, lecionando no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie e no Curso Prima / Ielf para Concursos e Exame da Ordem.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 13:58
Caso Maia Russo: após 11h de júri cabo da PM é condenado pela morte de refém e absolvido pela do suspeito
Com base na votação dos jurados juiz fixou a pena do réu em 18 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Abril de 2016 - 12:52
A influência do pragmatismo no Direito Comparado

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:31
Delito contra o patrimônio. Tentativa de furto simples.

Materialidade e autoria demonstradas. Recurso visando à absolvição, pelo reconhecimento do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00
Teoria do Estado Contratualista de Thomas Hobbes

Fabio Brych, membro do Centro de Estudos em Filosofia Americana - CEFA, acadêmico do 8° semestre de Direito - Universidade Regional de Blumenau - FURB.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Erro médico e fato da coisa

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - Direito médico. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Da sentença e do caso julgado

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
A Conceituação dos Princípios no Direito Constitucional

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Noções preliminares de Processo Civil - Petição inicial e contestação

Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro da Associação dos Advogados de São Paulo, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 15:12
A Mutação Constitucional e a Relativização do Princípio da Presunção de Inocência

O presente artigo trata do tema o ativismo judicial e a relativização do princípio da presunção de inocência, abordando a seguinte problemática: Quais os fundamentos jurídicos que justificam as mutações constitucionais do Supremo Tribunal Federal fruto do ativismo jurídico frente ao princípio da presunção de inocência? Assim, pretende-se demonstrar a (in) constitucionalidade da relativização do Princípio da Presunção de Inocência, sob o prisma do garantismo penal e do postulado do não retrocesso. Pretende-se, ainda, identificar o surgimento do princípio da presunção de inocência assegurado na CF/88; compreender a atuação do STF nas decisões que tratam da execução provisória da pena, verificar a correta aplicação da norma constitucional até o trânsito em julgado da sentença. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica. A metodologia de abordagem foi teórica, sob método dedutivo. O princípio da presunção de inocência tem aplicabilidade na legislação brasileira através do novo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

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