Caso Maia Russo: após 11h de júri cabo da PM é condenado pela morte de refém e absolvido pela do suspeito

Com base na votação dos jurados juiz fixou a pena do réu em 18 anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial fechado

Fonte: TJPA

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Sob a presidencia do juiz Edamr Pereira, os jurados da 1ª Vara do Júri de Belém, após julgamento que se estendeu por mais de dez horas, condenaram por homicídio qualificado o cabo da Policia Militar Silvio Roberto Monteiro de Miranda, pela morte do produtor de eventos Gustavo Maia Russo, acolhendo a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça Mário Brasil.


Em relação a morte do suspeito de assalto Lucivaldo cunha Ferreira, também por maioria dos votos os jurados decidiram absolver o policial. A pena aplicada ao réu de 18 anos será cumprida em regime inicial fechado. Como o policial é réu primário, com residência e trabalho fixos, e respondeu o processo em liberdade, o juiz concedeu o direito do condenado aguardar em liberdade o julgamento da apelação


O policial foi julgado e condenado acusado pela promotoria de ter sido o autor do tiro que atingiu a cabeça de Gustavo Maia Russo, na região do cerebelo, que morreu no interior do próprio carro. O produtor de eventos foi feito refém no interior de seu carro, por Lucivaldo Cunha Ferreira que fugia de uma perseguição de policiais, suspeito de furtar a bolsa de uma senhora, trajando farda da Policia Militar. Em relação a morte do suspeito, o promotor deixou a critério dos jurados votarem pela condenação ou absolvição, tendo os jurados acolhido a tese defensiva de legítima defesa.


Em defesa do policial atuou o advogado Paulo Ronaldo Albuquerque, que sustentou as teses de desclassificação de homicídio qualificado para o homicídio culposo e em relação ao refém. Em relação ao suspeito de assalto o advogado sustentou teses de excludentes de ilicitude: negativa de autoria e legítima defesa própria, sendo esta última acolhida pelos jurados.


Durante a manhã foram ouvidas sete testemunhas, sendo quatro de acusação, uma delas a mãe da vítima Iranilde Russo e do perito Nelson Silveira. Em seguida os jurados ouviram dois capitães da PM, que compareceram como testemunhas arroladas pela defesa do acusado.


Atualmente cabo da PM e à epoca soldado, o réu disse em interrogatório que participou da perseguição e que na ocasião estava usando uma Carabina Magal, Ponto 30, além de uma Pistola Taurus calibre 40, com uma quantidade de munição. Ele afirmou que deflagrou tiros só da Carabina, e que não tinha treinamento para utilizar o armamento de fabricação israelense, com alto poder letal, conforme depoimentos de policiais, testemunhas da defesa.


O promotor de justiça Mário Vicente Brasil foi a réplica sustentar a acusação e o advogado Paulo Ronaldo Albuquerque, que atuou com apoio dos advogados Daniel Augusto Castilho e Flávia Figueira, também foi à tréplica.


No último dia 03 o cabo Marcelo Ferreira Zeferino foi julgado e condenado a 12 anos de prisão, pela morte de Lucivaldo Cunha Ferreira, que mantinha o produtor refém ao fugir da polícia. Na mesma sessão de júri, o réu foi absolvido em relação a morte da vitima. O cabo respondeu por homicídio qualificado, sendo submetido em duas ocasiões a julgamento popular, o primeiro  julgamento  realizado em 17 de janeiro de 2008, anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJPA).


Os outros policiais militares são: Edgar Fonseca de Souza, Nickson da Silva Barreto e Jeison Nazareno Cavalcante Moura. Eles foram julgados e condenados, em 2006. Já os policiais Jorge Luis Cardoso Aquere, José Augusto da Purificação Ferreira e Paulo Reginaldo Correa Batista foram julgados em 7 de junho de 2010 e absolvidos, mas seus julgamentos estão sendo contestados pelo Ministério Público do Estado. (Texto Glória Lima).

Palavras-chave: Condenação; Absolvição; Júri; Policial; Homicídio qualificado

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