Fonte: Alencar Frederico
Postado em 03 de Agosto de 2005 - 01:00 - Lida 968 vezes
Noções preliminares de Processo Civil - Da sentença e do caso julgado
Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
Alencar Frederico ( * ) 1. Sentença. Conceito. É o ato processual que põe fim, julgando ou não o mérito, do processo. CPC, art. 456. Encerrado o debate ou oferecidos os memoriais, o juiz proferirá a sentença desde logo ou no prazo de 10 (dez) dias. CPC, art. 458. São requisitos essenciais da sentença: I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo; II - os fundamentos, em ...