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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 27 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Furto qualificado. Tentativa. Principio da congruência. Subtração de valores depositados em conta correntes.

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito. Improcedente a alegação de insuficiência de provas e negativa de autoria.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Roubo majorado. Autoria e materialidade comprovadas. Legítima defesa. Inocorrência.

Age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele uma agressão injusta, atual ou iminente a direito seu ou de terceiro (art. 25 do CP).
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas Corpus. Homicídio qualificado tentado. Violência doméstica. Juizado Especial. Competência. Constrangimento. Reconhecimento.

Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 16 de Julho de 2008 - 01:00
Embriaguez ao volante: notas à Lei n. 11.705/2008

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Abril de 2008 - 01:00
Carta precatória. Cerceamento de defesa. Reconhecimento inquisitorial. Ausência de citação de réu preso.

Preliminares rejeitadas - Extorsão mediante seqüestro - Palavras das vítimas seguras e harmônicas - Absolvição - Impossibilidade - Quadrilha - Requisitos - Estabilidade e permanência não demonstrados - Impossibilidade da condenação - Regime prisional - Inicialmente fechado.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 01:00
Art. 168-A c.c art. 71 do CP. Preliminar de nulidade pela necessidade de suspensão do processo em razão de adesão ao paes rejeitada. Preliminar de nulidade pela inépcia da denúncia afastada.

Inocorrência de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de prova pericial.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Art. 621, I, do CPP. Dissociação frontal da prova dos autos. Inocorrência.

Advento da lei nº 10.826/2003. Validade da sentença. Mutatio libelli. Nulidade parcial do processo. Penas. Perdimento de bens. Recurso de terceiro prejudicado.
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2023 - 13:53
Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2025 - 11:30
Suboficial é condenado por assédio contra aluna de curso da Marinha
Ele ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal Militar
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2025 - 10:54
STF aceita denúncia contra deputados acusados de pedir propina para fazer emendas ao Orçamento
Segundo a PGR, os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o ex-deputado Bosco Costa (PL-SE) cobraram 25% dos valores que destinaram ao Município de São José de Ribamar (MA)
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2024 - 13:36
Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma
O entendimento foi reafirmado pelo colegiado ao negar habeas corpus a um homem condenado pela participação em esquema de corrupção que tinha por objetivo fraudar exames de admissão na OAB.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 19 de Março de 2024 - 12:22
Réu é condenado a 18 anos de prisão por feminicídio

O réu não poderá recorrer em liberdade

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