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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penal e Processual. Roubo. Pena. Aplicação. Reincidência. Dupla Consideração.

Legalidade. Proporcionalidade. Ne bis in idem. Ofensa. Ocorrência.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Retratação.

O M.P.D.F.T., pela Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu denúncia em face de C. P. S. N., Juiz de Direito Titular da Quarta Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais do Distrito Federal, em virtude dos fatos contidos no PA nº 12.373/2007 e no laudo de lesões corporais indireto nº 5.693/08, como incurso no delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
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Notícias Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:45
O poder da interpretação conforme a Constituição Federal brasileira pelo STF
A interpretação conforme à Constituição exige que se tenha prévia compreensão prévia do conteúdo do texto constitucional sendo necessária sua interpretação; tendo essa compreensão prévia, que o intérprete verifique até qual ponto caberá ao legislador a livre concretização dos valores constitucionais expostos por meio de normas jurídicas; que o julgador conheça os seus limites, procurando no texto da norma o sentido compatível com a compreensão verificada da norma constitucional. Em face de sua origem e desenvolvimento nem sempre é a interpretação mais adequada à legislação brasileira, notadamente a nossa Constituição Federal vigente que é explicitamente analítica.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2023 - 11:22
Desigualdade salarial entre homens e mulheres evidencia discriminação de gênero no mercado de trabalho
Em cargos de gerência e direção, elas são mais penalizadas pela falta de isonomia salarial, mas prática é vedada pela legislação.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 20 de Maio de 2022 - 11:28
Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional fortalecerá a América Latina e o Caribe no comércio global
O VIII Seminário Internacional OEA - Gestão Coordenada de Fronteiras: O Programa OEA e o e-commerce foi palco da assinatura do Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM) por 11 países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Chile, Costa Rica, Guatemala, Paraguai, Peru, República Dominicana e Uruguai. Pioneiro no mundo, o acordo fortalecerá a América Latina e o Caribe no comércio internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Novembro de 2020 - 14:19
Ary Barroso, Waldir Azevedo, Cazuza, Raul Seixas, Renato Russo autores sobre o Brasil

Vários momentos, diversas músicas o mesmo Brasil!
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:39
A conversão, de ofício, da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva é possível?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Maio de 2017 - 16:07
Autora é condenada por tentar burlar limite do valor da causa dos Juizados Especiais

A autora foi condenada a pagar multa por litigância de má-fé, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor da causa.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Junho de 2011 - 13:27
CONTRAN - Resolução nº 382, de 2 de Junho de 2011

Dispõe sobre notificação e cobrança de multa por infração de trânsito praticada com veículo licenciado no exterior em trânsito no território nacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 13:18
Banco é condenado a pagar 100 mil reais de indenização por discriminação

Ajuizamento de ação trabalhista onde os pedidos foram precedentes em parte na 1ª instância.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso que não ataca a decisão.

Merecem serem mantidas as razões de decidir e conclusão.

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